Publicado em: 15/10/2021
O prefeito Lessa editou, nesta sexta-feira (15/10), o
Decreto Municipal 8.538 que permite o aumento do número de alunos nas salas de
aula das redes públicas e privadas. O documento segue o Protocolo Sanitário de
Retorno às Atividades Presenciais no Contexto da Pandemia da Covid-19 – 5ª
Versão, do plano Minas Consciente.
Com a alteração realizada no protocolo do Governo de Minas,
seguida pelo Governo Municipal, as escolas poderão receber até 100% dos alunos
nas salas de aula, porém deverão manter o distanciamento de 90 centímetros
entre os alunos.
De acordo com a secretária Municipal de Educação, Mariane
Papini, mesmo com a liberação de mais alunos frequentando a escola, o Protocolo
Municipal Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais (Híbrido)
deve continuar sendo seguido.
“O aumento de alunos dentro das salas de aulas não altera as
demais medidas preventivas que devem ser seguidas nas escolas, a exemplo o uso
de máscara, higienização das mãos, aferição de temperatura na entrada das
escolas, proibição de compartilhamento de materiais escolares e demais medidas
existentes no protocolo”, destacou a gestora.
Os demais espaços das escolas estarão liberados a funcionar
com 100% de lotação, porém respeitado o distanciamento. “É preciso destacar que
a ocupação das salas de aulas e demais espaços dependerão da estrutura de cada
uma das unidades de ensino. Tem escola que conseguirá atender todos os alunos
em sala de aula, porém não será possível, por exemplo, realizar o lanhe no
refeitório”, lembrou Mariane Papini.
Outra flexibilização dada foi em relação ao transporte
escolar. Os ônibus e vans já podem ter ocupado 100% dos lugares ao invés de
apenas 1/3. A obrigatoriedade de uso de máscara dentro do veículo, higienização
das mãos e do veículo continuam sendo obrigatórias, além da manutenção das
janelas abertas.
Em São Lourenço, o retorno das aulas aconteceu após a produção do Protocolo Municipal Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais (Híbrido) em conjunto com as Secretarias de Educação e Saúde. A produção do protocolo, que seguiu as orientações do Plano Minas Consciente, ainda ouviu toda a comunidade escolar (profissionais de educação, pais, alunos e sociedade civil), Câmara Municipal, Ministério Público e Defensoria Pública.
Confira o Decreto Municipal 8.538 na íntegra
Confira aqui a versão 2 do Protocolo Municipal Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais (Híbrido)

